O TCE/AL enfatiza que as Unidades Gestoras com mais de um ano sem responsáveis legais ativos devem regularizar essa situação. A medida deve ser conduzida pelos Controladores Internos, que têm a responsabilidade de registrar a extinção de contas ou corrigir qualquer erro e duplicidade que possa existir no sistema.
Além disso, o Tribunal faz um alerta importante: dados cadastrais incoerentes, como informações institucionais e de transparência, precisam ser corrigidos dentro do período estipulado. Após 9 de janeiro, a entrega de informações e documentos aos sistemas do Tribunal ficará sujeita à regularização prévia do cadastro no CARDUG. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar em sanções e impedimentos no cumprimento das obrigações legais.
Por fim, o TCE/AL reafirma que a atualização do CARDUG é fundamental para promover a transparência e fortalecer a supervisão da gestão pública, assegurando que as informações disponíveis sejam precisas e atualizadas. Essa iniciativa é um passo importante em direção à melhoria da administração pública no estado.
