Uma atenção especial é dada às Unidades Gestoras que se encontram há mais de um ano sem a presença de responsáveis legais ativos. O TCE/AL destacou que a regularização deve ser feita pelos Controladores Internos, que precisam realizar o cadastramento adequado de extinção ou corrigir eventuais erros ou duplicidades no sistema. É fundamental que todos os dados cadastrais, que incluem informações institucionais e de transparência, sejam corrigidos dentro do prazo estipulado.
A partir de 9 de janeiro, o envio de informações e documentos ao TCE/AL será condicionado à regularização do cadastro no CARDUG. Caso contrário, as entidades poderão enfrentar impedimentos no cumprimento de suas obrigações legais, além de possíveis sanções. O Tribunal de Contas enfatiza que a atualização do CARDUG é vital para promover a transparência e fortalecer o controle da gestão pública, reafirmando seu compromisso com a responsabilidade fiscal e administrativa.







