MUNICIPIOS – Tarifa Social de Água e Esgoto beneficia famílias de baixa renda com desconto de 50% na prestação dos serviços, sancionada pelo presidente Geraldo Alckmin.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma iniciativa que visa beneficiar as famílias de baixa renda de todo o Brasil. Trata-se da Lei Nº 14.898, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União e garante descontos de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Essa tarifa especial será destinada a usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, famílias que tenham pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terão direito ao benefício. Vale ressaltar que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão considerados.

Nos casos em que a unidade usuário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, as famílias beneficiadas terão, pelo menos, três meses para continuar usufruindo da Tarifa Social de Água e Esgoto. Por outro lado, o cancelamento do benefício pode ocorrer se houver comprovação de atos irregulares, como ligação clandestina de água e esgoto, intervenção nas instalações públicas que comprometam os serviços, entre outros.

A nova lei também prevê a classificação automática das residências que terão direito à Tarifa Social, com base em informações do CadÚnico e de outros bancos de dados. No entanto, no caso de unidades não identificadas automaticamente, os usuários devem se dirigir aos centros de atendimento do prestador de serviço para o cadastramento.

Além disso, a iniciativa autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de garantir o acesso à água potável a todos os cidadãos, principalmente às famílias de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão realizadas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, 24,3% da população brasileira ainda vivia em condições precárias de esgotamento sanitário. A pesquisa aponta que a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário é essencial para melhorar a qualidade de vida dessas famílias. A Lei Nº 14.898 entrará em vigor em 180 dias, trazendo benefícios significativos para milhões de brasileiros.

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