Essas normas municipais buscavam controlar aspectos como a instalação de antenas, postes e torres, além de regulamentar taxas de instalação, licenças de funcionamento e permissões de compartilhamento. No entanto, o STF entendeu que tais regulamentações não podem interferir na competência da União para a prestação do serviço de telecomunicações.
Dessa forma, foi reafirmado o entendimento de que os municípios têm competência para regular o uso e ocupação do solo, o zoneamento urbano e a fiscalização dessas atividades. No entanto, não possuem autoridade para regular o modo de prestação dos serviços de telecomunicações por ETRs.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa decisão do STF também reafirma a competência tributária da União para instituir taxas de fiscalização de funcionamento de torres e antenas de transmissão. Segundo a CNM, a atuação do município nessa questão deve se limitar aos aspectos relacionados ao uso e ocupação do solo, sem interferir nos aspectos técnicos do funcionamento das antenas.
Diante disso, a CNM recomenda que os órgãos jurídicos municipais e responsáveis pela área de planejamento trabalhem para construir leis locais que estabeleçam com clareza os parâmetros urbanísticos e as taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo, sem invadir a competência da União. A entidade disponibiliza uma minuta de sugestão de projeto de lei que visa auxiliar na revisão das leis locais sobre o tema.
Além disso, a CNM indica a atualização da Lei Geral das Antenas, que é de competência municipal, como uma medida importante para simplificar os procedimentos de instalação das antenas de telefonia e internet 5G. Essa atualização pode agilizar os processos de licenciamento local, especialmente em relação ao uso e ocupação do solo e às diretrizes do Plano Diretor.
A CNM ainda disponibiliza um material digital com orientações para a atualização das legislações urbanísticas e a viabilidade da tecnologia 5G no que diz respeito ao licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet.
Em suma, o STF reafirmou a competência exclusiva da União para regular o serviço de telecomunicações, deixando claro que as normas municipais devem se ater ao uso e ocupação do solo, sem interferir nos aspectos técnicos das estações transmissoras de radiocomunicação. Essa decisão reforça a necessidade de atualização das leis locais e da Lei Geral das Antenas para otimizar a instalação de infraestruturas de telecomunicações, como as antenas de telefonia e internet 5G.