A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a importância desse julgamento, que estabelece limites claros para a atuação dos entes federativos e do Judiciário, principalmente em um cenário onde houve um aumento de 460% nas reclamações na área da saúde, conforme dados do próprio STF. Até agosto de 2025, já eram 373 reclamações, um número que excede os registros dos anos anteriores.
Entre as diretrizes, o STF orientou a Corregedoria Nacional de Justiça a garantir que todos os magistrados, federais e estaduais, sigam rigorosamente as súmulas vinculantes, especialmente a proibição de repasse de valores aos pacientes para a compra de medicamentos. Além disso, os gestores públicos foram incumbidos de instruir suas equipes a implementar essas diretrizes.
Outro aspecto relevante da decisão foi a determinação para que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) cumpra, em 60 dias, o acordo homologado pelo STF relacionado à nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, especialmente no que diz respeito ao acesso a medicamentos oncológicos. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) também recebeu um prazo semelhante para atualizar suas resoluções, visando garantir a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Em resposta a essa situação, o Ministério da Saúde vem adotando medidas por meio de portarias que possibilitam a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais. Essas transferências são relacionadas ao ressarcimento de gastos com medicamentos resultantes de decisões judiciais, alinhando-se às diretrizes das Súmulas Vinculantes.
A CNM enfatiza que, embora essas portarias indiquem um esforço do Ministério da Saúde, elas são um cumprimento necessário das obrigações estabelecidas pelo STF. A expectativa é que as medidas sejam implementadas com agilidade e transparência, proporcionando previsibilidade orçamentária e reduzindo os impactos da judicialização sobre os recursos municipais.