MUNICIPIOS – STF Suspende Loterias Municipais e Determina Interrupção Imediata das Apostas Esportivas em Todo o Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante que suspende todas as leis e decretos municipais relacionados a loterias e apostas esportivas em todo o território nacional. Essa medida atinge não apenas a regulamentação dessas atividades, mas também ordena a paralisação imediata das operações já existentes, juntamente com os processos de credenciamento vinculados a esses serviços.

A liminar foi solicitada pelo partido Solidariedade, que destacou a crescente proliferação de loterias municipais como uma violação da competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios. O ministro Nunes Marques, ao decidir pela suspensão, ressaltou que a Lei 13.756/2018, que regula as apostas, centraliza a responsabilidade da fiscalização na União, refletindo o interesse nacional em relação a essa modalidade. De acordo com o magistrado, a legislação permite que apenas os Estados e o Distrito Federal explorem loterias, dentro dos limites da legislação federal, o que exclui explicitamente os Municípios dessa responsabilidade.

Como consequência direta dessa decisão, os Municípios e empresas que continuarem a operar nesse setor estarão sujeitos a multas diárias significativas: R$ 500 mil para as entidades municipais e R$ 50 mil para prefeitos e diretores das empresas que desafiarem a determinação.

A medida promete provocar reações e debates sobre a autonomia municipal e a regulamentação de jogos de azar no Brasil, refletindo um tema de contencioso ainda acirrado.

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