A liminar foi solicitada pelo partido Solidariedade, que destacou a crescente proliferação de loterias municipais como uma violação da competência exclusiva da União para legislar sobre consórcios e sorteios. O ministro Nunes Marques, ao decidir pela suspensão, ressaltou que a Lei 13.756/2018, que regula as apostas, centraliza a responsabilidade da fiscalização na União, refletindo o interesse nacional em relação a essa modalidade. De acordo com o magistrado, a legislação permite que apenas os Estados e o Distrito Federal explorem loterias, dentro dos limites da legislação federal, o que exclui explicitamente os Municípios dessa responsabilidade.
Como consequência direta dessa decisão, os Municípios e empresas que continuarem a operar nesse setor estarão sujeitos a multas diárias significativas: R$ 500 mil para as entidades municipais e R$ 50 mil para prefeitos e diretores das empresas que desafiarem a determinação.
A medida promete provocar reações e debates sobre a autonomia municipal e a regulamentação de jogos de azar no Brasil, refletindo um tema de contencioso ainda acirrado.









