A prefeitura de Bragança Paulista tem perseguido a atualização de sua legislação tributária, alinhando-se às diretrizes da Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023. Essa norma dá ao Executivo municipal a autoridade para atualizar a base de cálculo do IPTU, desde que respeitados os critérios técnicos que constam na legislação municipal. Em resposta a essa necessidade, foram aprovados a Lei Complementar Municipal 992/2024 e o Decreto 4.612/2024, visando atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), que não era revisada desde 1998.
Apesar desse respaldo legal, o Órgão Especial do TJ-SP havia declarado o decreto como inconstitucional, alegando infringência às normas de legalidade tributária. Contudo, o município recorreu ao STF, argumentando que a decisão do tribunal estadual gerou um “vazio normativo” que acarretou uma paralisação de mais de R$ 150 milhões nos cofres públicos, um montante que supera os custos anuais com salários de professores e profissionais de saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que a preservação do artigo 156, § 1º, III, da Constituição Federal é crucial para garantir a segurança jurídica e a autonomia dos gestores municipais na atualização das bases imobiliárias. Essa prática não apenas evita a defasagem cadastral, mas também fortalece a capacidade de arrecadação, essencial para manter os serviços públicos ofertados à população.
