MUNICIPIOS – STF reconhece competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de prefeitos, reforçando responsabilidade na administração dos recursos públicos.



O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, trazendo uma decisão unânime que reforça a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Esta resolução é de extrema importância e ressalta a responsabilidade dos gestores municipais na correta administração dos recursos públicos.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi a responsável por propor a ação, na busca por elucidar a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas aos prefeitos. Com a determinação do STF, fica estabelecido que os Tribunais de Contas têm o poder de analisar e aplicar sanções administrativas e financeiras sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto essa decisão, alertando os gestores municipais sobre a importância de seguir os procedimentos de prestação de contas e cumprir os requisitos legais estabelecidos. A entidade municipalista enfatiza que a atuação dos Tribunais de Contas deve ser embasada no devido processo legal e nos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Diante dessas novas diretrizes, os Municípios precisarão estar atentos e buscar capacitação para garantir a adequada prestação de contas e evitar possíveis sanções. A CNM se coloca à disposição para auxiliar os gestores municipais na interpretação da nova decisão e na adaptação às exigências de prestação de contas e procedimentos contábeis avaliados pelos órgãos de controle e pelo poder legislativo.

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