A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi a responsável por propor a ação, na busca por elucidar a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas aos prefeitos. Com a determinação do STF, fica estabelecido que os Tribunais de Contas têm o poder de analisar e aplicar sanções administrativas e financeiras sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto essa decisão, alertando os gestores municipais sobre a importância de seguir os procedimentos de prestação de contas e cumprir os requisitos legais estabelecidos. A entidade municipalista enfatiza que a atuação dos Tribunais de Contas deve ser embasada no devido processo legal e nos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Diante dessas novas diretrizes, os Municípios precisarão estar atentos e buscar capacitação para garantir a adequada prestação de contas e evitar possíveis sanções. A CNM se coloca à disposição para auxiliar os gestores municipais na interpretação da nova decisão e na adaptação às exigências de prestação de contas e procedimentos contábeis avaliados pelos órgãos de controle e pelo poder legislativo.