A Confederação Nacional de Municípios (CNM) teve um papel fundamental nesse processo, atuando como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tratou do assunto. Após um julgamento virtual, a decisão foi publicada no dia 23 de setembro e foi motivo de comemoração para a entidade, que enxerga nessa medida um importante incremento nas receitas dos municípios.
A discussão girou em torno da Lei Complementar 63/1990, que já previa a obrigatoriedade dos governos estaduais em repassar essa parte do ICMS aos municípios no ato da extinção do crédito por compensação ou transação. Ainda assim, três estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma alegando que não haveria arrecadação nesses casos específicos.
No entanto, os ministros do STF refutaram essa argumentação e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reforçou a constitucionalidade da regra. Foi destacado que, diferentemente de renúncias fiscais, a compensação e transação implicam obrigações por parte do contribuinte e trazem benefícios para os Estados. Os créditos tributários extintos podem ser utilizados para amortizar dívidas, por exemplo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reitera a importância de se respeitar a divisão de recursos entre os entes federativos e garante aos municípios uma fonte relevante de receita para o seu desenvolvimento e autonomia financeira. A CNM, que vem batalhando por essa causa desde 2007, enxerga nesse desfecho uma vitória para os municípios brasileiros.