MUNICIPIOS – STF decide: Tribunais de Contas são competentes para julgar contas de Prefeitos ordenadores de despesas, confira os detalhes.



O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação ao julgamento das contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Em uma decisão unânime, o Plenário Virtual do STF finalizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), determinando que compete aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar essas contas.

O presidente da Atricon, Edilson Silva, ressaltou a importância e a dificuldade dessa conquista, enfatizando o trabalho conjunto realizado pela Diretoria da Atricon e pela consultoria jurídica. Segundo ele, essa vitória demonstra a força e a relevância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública.

Com essa nova interpretação, o STF estabeleceu que prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas e que a competência para julgar essas contas é dos Tribunais de Contas. Além disso, os TCs podem, ao constatar irregularidades, aplicar sanções e imputar débitos, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Essa decisão representa um avanço significativo no controle e na transparência da gestão pública, garantindo maior responsabilização dos gestores municipais. Para mais detalhes sobre o assunto, a matéria completa pode ser acessada no link fornecido.

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