Para o ano de 2026, empresas que já estão constituídas poderão solicitar inclusão no Simples Nacional em dois períodos distintos. O primeiro intervalo começa em janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1° de janeiro. O segundo período ocorrerá em setembro de 2026, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027. Tais mudanças atendem ao que está estabelecido no artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que por sua vez modifica a Lei Complementar nº 123/2016.
O processo para o Termo de Opção de janeiro de 2026 começou no dia 2 de janeiro e envolve uma análise cuidada das pendências registradas nas bases da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além daquelas informadas pelos Entes Federativos durante a solicitação. O processamento final dos pedidos terá início em 7 de fevereiro de 2026, considerando as informações mais recentes e evitando surpresas indesejadas. Isso é especialmente relevante com a aproximação do Carnaval, que neste ano acontece em 16 de fevereiro, uma vez que o objetivo é liberar os resultados antes do feriado.
Os órgãos públicos são aconselhados a fornecer a lista de pendências até 31 de dezembro de 2025, minimizando assim a possibilidade de deferimentos indevidos. É importante ressaltar que toda a troca de informações entre a Receita e os Entes Federativos será feita exclusivamente por meio de certificação digital, garantindo a segurança e a integridade dos dados.









