O Senado rejeitou a imposição de um valor único para todos os Estados e Municípios, validando a capacidade de cada ente federativo de elaborar sua própria legislação. Portanto, não haverá prazos rígidos para a adaptação das leis locais, permitindo uma transição mais suave, especialmente para pequenas cidades que podem ter dificuldade em implementar mudanças rapidamente.
Além dessas medidas, o projeto também introduz a possibilidade de autorregulação com base em legislação específica, o que promove maior segurança jurídica. Foram feitos ajustes em dispositivos de transparência, visando evitar a sobrecarga de obrigações aos municípios. O PLP 125/2022 também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes (CNDC), que será gerido pelo governo federal.
Embora a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconheça os avanços proporcionados pela nova redação, a entidade alerta para alguns mecanismos que ainda centralizam poder na União. Assim, a CNM se compromete a monitorar a implementação da nova legislação, garantindo que a autonomia municipal não seja afetada e que as prefeituras não enfrentem custos administrativos excessivos.