MUNICIPIOS – Senado Aprova Código de Defesa dos Contribuintes e Preserva Autonomia Municipal em Regras para Devedores Contumazes; Novo Cadastro Nacional é Criado.

O Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes, trazendo mudanças significativas para a forma como as dívidas tributárias são geridas em todo o país. Um dos principais avanços do projeto é a criação de regras mais rigorosas para devedores contumazes, ou seja, aqueles que acumulam dívidas tributárias de maneira intencional e repetida. A proposta garante autonomia aos municípios para definir os critérios que caracterizam esses devedores, respeitando as particularidades de cada ente federativo.

O Senado rejeitou a imposição de um valor único para todos os Estados e Municípios, validando a capacidade de cada ente federativo de elaborar sua própria legislação. Portanto, não haverá prazos rígidos para a adaptação das leis locais, permitindo uma transição mais suave, especialmente para pequenas cidades que podem ter dificuldade em implementar mudanças rapidamente.

Além dessas medidas, o projeto também introduz a possibilidade de autorregulação com base em legislação específica, o que promove maior segurança jurídica. Foram feitos ajustes em dispositivos de transparência, visando evitar a sobrecarga de obrigações aos municípios. O PLP 125/2022 também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Devedores Contumazes (CNDC), que será gerido pelo governo federal.

Embora a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconheça os avanços proporcionados pela nova redação, a entidade alerta para alguns mecanismos que ainda centralizam poder na União. Assim, a CNM se compromete a monitorar a implementação da nova legislação, garantindo que a autonomia municipal não seja afetada e que as prefeituras não enfrentem custos administrativos excessivos.

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