A CNM considera a decisão do governo federal como positiva, pois os gestores terão mais tempo para planejar e executar os recursos do programa de forma mais eficiente. Além disso, a entidade destaca que, de acordo com a Resolução 7/2024, os recursos serão transferidos de fevereiro a setembro, com cada parcela correspondendo a pelo menos 20 dias letivos.
É importante ressaltar que a CNM alerta os gestores sobre a reprogramação de saldos e a necessidade de utilizar corretamente os recursos do Pnae. A partir de 2026, as Entidades Executoras terão até o décimo quinto dia útil de fevereiro do ano seguinte para utilizar os saldos existentes nas contas específicas do programa, evitando assim o estorno automático dos valores.
No entanto, a Confederação expressa preocupação com as possíveis consequências negativas dessas mudanças, especialmente para os Municípios que deixam recursos em conta para o início do ano letivo. Por isso, a CNM sugere que o FNDE amplie a divulgação das novas regras para evitar transtornos aos gestores.
A implantação das alterações nos programas federais, incluindo o Pnae, deveriam ser debatidas de forma mais abrangente e incluir os novos gestores, visto que o início de 2025 será marcado por transições de mandatos e mudanças de equipe. A Confederação reforça a importância da transparência e celeridade nas prestações de contas, destacando a Solução BB Ágil como um meio eficaz para gerir os recursos do programa.
Portanto, os Municípios devem estar atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Resolução 7/2024, a fim de evitar possíveis suspensões nos repasses. A CNM ressalta a importância da atualização constante e do correto registro das prestações de contas no sistema BB Ágil, garantindo assim a eficácia e o monitoramento adequado dos recursos do Pnae.