MUNICIPIOS – “Resolução 5/2024 altera repasses do Programa Nacional de Transporte Escolar, facilitando gestão municipal e evitando acumulo de saldos”

No dia 9 de abril de 2024, foi publicada a Resolução 5, que traz uma importante alteração na forma de transferência dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para Estados e Municípios. Antes, o repasse era feito em dez parcelas ao longo do ano, mas a partir de agora será em duas vezes, sendo uma em março e outra em agosto.

Essa mudança traz mais agilidade e facilidade na gestão dos recursos, evitando que os gestores acumulem saldos para o exercício seguinte. Essa medida foi considerada importante pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destacou a redução da burocracia e a facilitação da administração dos Municípios em relação ao transporte escolar.

Mesmo com a efetivação das ordens bancárias do programa, o repasse do Pnate está atrasado, mas segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o pagamento começará a ser realizado no dia 11 de abril, seguindo as novas regras estabelecidas pela Resolução 5.

A CNM também ressalta a necessidade de reajustes nos per capitas do programa, assim como do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), uma vez que os recursos destinados a esses programas estão defasados e não condizem com os gastos efetivos necessários para execução das atividades.

É importante salientar que os programas federais na área da educação sofrem com subfinanciamento, o que torna essencial a correção dos per capitas anualmente pela inflação. A CNM irá solicitar oficialmente que a correção dos valores seja feita, a fim de evitar o aumento da defasagem e garantir recursos suficientes para a manutenção adequada desses programas essenciais para a educação.

Essas são as últimas informações trazidas pela Agência CNM de Notícias, que continua acompanhando de perto as movimentações e decisões relacionadas ao Pnate e Pnae.

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