A nova norma, em concordância com a Lei nº 15.142, determina que do total de vagas reservadas, 25% sejam destinadas a pessoas pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias e empresas estatais, estarão obrigados a seguir essas diretrizes.
O decreto ainda introduz uma Instrução Normativa que regulamenta a aplicação dessa reserva, estabelecendo critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos. Isso significa que aqueles que se inscreverem nas cotas deverão passar por um processo de validação, que pode incluir avaliação fenotípica para negros e verificação documental para indígenas e quilombolas.
Adicionalmente, a norma reforça que a reserva de vagas não se aplicará a concursos já em andamento, garantindo que as medidas afirmativas sejam implementadas em novas seleções. Um comitê de monitoramento será instituído para acompanhar a eficácia das cotas e propor melhorias, reforçando o comprometimento do governo em assegurar a política de diversidade e inclusão no serviço público.