Comparando com o ano anterior, é possível observar um crescimento considerável de 90% no repasse deste adicional. No ano de 2023, o índice ainda estava em 0,25%, enquanto que em setembro de 2025, finalmente alcançaremos o tão esperado valor de 1%.
Essa conquista do repasse extra de setembro é fruto da luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), sustentada pela Emenda Constitucional nº 112/2021. A medida foi uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos Municípios devido à sazonalidade na arrecadação ao longo do ano. Composto por uma parcela da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPM tem apresentado oscilações que afetam diretamente as gestões municipais.
A CNM estimava inicialmente um repasse de R$ 4,3 bilhões, porém o valor a ser transferido acabou sendo de R$ 3,5 bilhões, uma diferença de 19%. Esse ajuste se deu em razão do período de transição do adicional de setembro, sendo considerado 0,25% do IR e do IPI de setembro a dezembro de 2023, e apenas 0,5% de janeiro a agosto de 2024.
Outro ponto relevante é que não haverá retenção de valores para o Fundeb no repasse extra. No entanto, é imprescindível que os recursos sejam direcionados para Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) conforme previsto na legislação.
Para conferir o valor que será repassado por Município, conforme o Estado e o coeficiente, é possível acessar o documento disponibilizado pela CNM. Este repasse extra de setembro representa não apenas uma injeção financeira essencial para as gestões municipais, mas também a consolidação de uma conquista há muito tempo pleiteada.