Os recursos destinados a esta política totalizam até R$ 3 bilhões, sendo que o primeiro ciclo de repasses já havia ocorrido de forma similar, com Estados e grandes Municípios recebendo os valores em dezembro de 2023, enquanto outros Municípios foram beneficiados em março de 2024. Criada pela Lei 14.399/2022, a Política Nacional Aldir Blanc visa proporcionar um suporte financeiro significativo, mas exige que os beneficiários cumpram certas condições para acessar os novos recursos.
Entre as exigências, destaca-se a necessidade de que os entes federativos utilizem ao menos 60% dos recursos do ciclo anterior, além de comprometimento com a destinação de recursos próprios para a área cultural. Ademais, os gestores devem apresentar um plano detalhado de aplicação dos recursos, elaborado a partir de consultas públicas.
Para auxiliar na compreensão das diretrizes e obrigações do programa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma Nota Técnica no formato de perguntas e respostas, que traz informações relevantes sobre os procedimentos e etapas a serem seguidas na execução dos recursos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc. Essa iniciativa visa garantir que os gestores estejam bem-informados e preparados para maximizar o impacto dos investimentos na cultura.