Com a implementação da Reforma, ao invés de as empresas realizarem a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) após a realização de vendas, o processo será automatizado. Os valores de tributos serão separados automaticamente no instante do pagamento, otimizando e tornando mais eficiente a arrecadação. Para viabilizar essa mudança, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, no início de junho de 2026, o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment, versão 1.0.
Esse documento, resultado de discussões e colaborações entre diversos especialistas do setor, é parte de um planejamento mais amplo que visa a disponibilização pública de informações relevantes em endereços eletrônicos específicos, sob a gestão conjunta das citadas instituições. A expectativa é que essa mudança traga mais transparência e eficácia na administração tributária do Brasil, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes. A documentação técnica oficial já está acessível ao público, permitindo que todos os envolvidos se familiarizem com as novas diretrizes e procedimentos.





