Alvo de críticas, a alteração na Lei Complementar 214 estabelece que a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seja calculada com base na média de receitas do ICMS e do ISS entre os anos de 2012 a 2021. Essa abordagem ignora o crescimento contínuo da receita do ISS, que superou o crescimento da economia. Com essa lógica, a alíquota poderia cair de 2% para, no máximo, 1,5%, o que desproporcionalmente afetaria os municípios, reduzindo sua receita de R$ 157 bilhões para aproximadamente R$ 120 bilhões.
Outro ponto crítico é a justificativa do relator, que defende a utilização do período de 2012 a 2021 como referência para a alíquota com base na teto da carga tributária, que está fixado em 12% do PIB. Contudo, essa alteração altera normas anteriormente definidas pela LC 214 e pode prejudicar a arrecadação municipal.
Além disso, a CNM debateu questões constitucionais acerca do processo eleitoral, criticando a ideia de que uma chapa possa ser eleita com apenas 30% da representação, o que poderia comprometer a legitimidade democrática do processo. Essa proposta foi introduzida sem o devido espaço para discussão, o que suscita preocupações sobre a representatividade efetiva dos municípios.
Diante desse cenário, a CNM se empenha para garantir que o PLP 108/2024 seja revisado, buscando um equilíbrio que beneficie as finanças municipais e respeite o processo democrático. A expectativa é de que as discussões possam resultar em um texto que favoreça uma Reforma Tributária mais justa e equilibrada.