As informações devem ser fornecidas por meio do sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios dos municípios, com o envio realizado através do Web Service. A Receita Federal também informou que, embora não seja possível alterar o prazo no sistema, multas automáticas serão aplicadas para as informações enviadas após 10 de janeiro de 2025 referentes a dezembro de 2024. No entanto, essas multas serão automaticamente canceladas.
A CNM destaca a importância do cumprimento dessa obrigação mensal de envio de informações, ressaltando que o atraso após o novo prazo estabelecido não será passível de cancelamento de multas. É fundamental para os municípios estarem atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos. Dúvidas sobre o novo Sisobrapref-Web podem ser esclarecidas em um canal exclusivo disponibilizado pela Receita Federal.