MUNICIPIOS – Receita Federal prorroga prazo para envio de informações sobre alvarás e Habite-se das prefeituras até fevereiro de 2025. Multas automáticas serão canceladas.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma prorrogação no prazo para que as prefeituras enviem informações sobre alvarás e Habite-se emitidos no mês de dezembro de 2024. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as novas regras estabelecem que as prefeituras têm até o dia 10 de fevereiro de 2025 para realizar o envio desses dados. Caso não tenha ocorrido a emissão de alvarás ou Habite-se durante o mês, a prefeitura deve enviar a Declaração de Sem Movimento (DSM).

As informações devem ser fornecidas por meio do sistema SisobraPref Web ou pelos sistemas próprios dos municípios, com o envio realizado através do Web Service. A Receita Federal também informou que, embora não seja possível alterar o prazo no sistema, multas automáticas serão aplicadas para as informações enviadas após 10 de janeiro de 2025 referentes a dezembro de 2024. No entanto, essas multas serão automaticamente canceladas.

A CNM destaca a importância do cumprimento dessa obrigação mensal de envio de informações, ressaltando que o atraso após o novo prazo estabelecido não será passível de cancelamento de multas. É fundamental para os municípios estarem atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos. Dúvidas sobre o novo Sisobrapref-Web podem ser esclarecidas em um canal exclusivo disponibilizado pela Receita Federal.

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