O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego foi baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE, que apresentou uma alta de 4,77% nos últimos 12 meses até o momento do reajuste. Essa atualização respeita as normas estabelecidas pela Lei nº 7.998 de 1990 e pela Resolução nº 957 de 2022 do CODEFAT.
Os critérios para ter acesso ao benefício do seguro-desemprego incluem ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento do benefício, ter recebido salários de empresa ou pessoa equiparada, não possuir renda própria para subsistência e não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto em casos específicos.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores podem se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essa medida visa garantir que os trabalhadores desempregados tenham um suporte financeiro adequado durante o período de procura por um novo emprego.