MUNICIPIOS – Reajuste do salário mínimo impactará benefícios de aposentados e pensionistas dos Municípios, alerta a CNM. Confira os detalhes!



O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 traz consigo possíveis impactos para os Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a necessidade de atenção aos cálculos de benefícios, principalmente quando esses são acumulados com outras pensões ou aposentadorias.

Em casos de pensão por morte, é garantido o recebimento integral do benefício mais vantajoso, além de uma parcela dos demais, com base em faixas relacionadas ao valor do salário mínimo. Com o aumento do mínimo, os valores devidos aos beneficiários também são reajustados, já que os percentuais aplicados são calculados sobre faixas que se ajustam ao novo valor. Por exemplo, um beneficiário que recebia R$ 847,20 até dezembro de 2024 passará a receber R$ 910,80 a partir de janeiro de 2025.

Além disso, a medida afeta os RPPS que referendaram o artigo 149 da EC 103/2019, que permite a instituição de alíquotas progressivas de contribuição. O aumento do salário mínimo impacta diretamente o valor das contribuições previdenciárias dos segurados, modificando as alíquotas conforme determinado para cada faixa da base de contribuição do segurado.

Portanto, é importante que os Municípios estejam atentos a essas mudanças para garantir a adequação dos cálculos e benefícios para os servidores dos RPPS. Este reajuste do salário mínimo impacta diretamente o cenário previdenciário local, exigindo uma análise cuidadosa para adequação às novas diretrizes estabelecidas.

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