A redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional através da Lei 14.784/2023 para municípios com até 156,2 mil habitantes. Essa medida foi respaldada por deputados e senadores em duas ocasiões, beneficiando 5.367 Municípios.
Caso a MP tivesse sido mantida, os Municípios teriam sua folha de pagamento reonerada já a partir de maio, afetando o exercício financeiro de abril. Diante disso, a CNM agiu com rapidez e eficiência, pressionando parlamentares e buscando diálogo com o Executivo para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamento.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, agradeceu a mobilização dos gestores municipais que se uniram aos parlamentares para cobrar o compromisso de Pacheco. Ziulkoski ressalta a importância de a mobilização continuar, uma vez que o tema da desoneração ainda será debatido no Congresso. Além disso, destaca a necessidade da aprovação da PEC 66/2023, que aborda o parcelamento especial da previdência e precatórios, e da ampliação da Reforma da Previdência, prevista na PEC 38/2023.
A mobilização em Brasília continua firme e está marcada para o dia 09 de abril, onde os representantes dos Municípios seguirão em busca de garantir os direitos e benefícios para as cidades brasileiras.