O programa abrange uma gama de serviços que visam aprimorar as condições habitacionais, como reboco de paredes, substituição de materiais inadequados e melhorias estruturais nos porões e cercas. Se necessário, há a possibilidade de demolir e reconstruir edificações que não suportem as reformas prescritivas, respeitando os critérios estabelecidos pela Portaria 2.776/2025.
Os investimentos propostos devem variar entre R$ 400 mil e R$ 1,5 milhão, com a CNM alertando que propostas fora desse intervalo serão automaticamente desclassificadas. Embora não haja obrigatoriedade de contrapartida, a CNM enfatiza a importância de os municípios avaliarem sua capacidade técnica para a implementação das obras, considerando os impactos que isso pode ocasionar.
A seleção de propostas será baseada em um indicador multicritério que leva em conta a presença do barbeiro, inseto vetor da doença, nas redondezas. Municípios que apresentarem altos índices de infecção serão priorizados no programa. As equipes municipais podem buscar mais informações junto à Funasa, contando com suporte durante todo o processo.