Estudantes matriculados e assíduos terão uma bolsa auxílio de R$ 80,00
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão, entre outros requisitos, obter frequência comprovada de pelo menos 90% das aulas; atingir aprovação com média nas avaliações das escolas; e estar inserido nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica. “Esta Lei chega para reforçar as ações de estímulo à permanência na escola, incentivo e apoio, para contribuir com os esforços dos estudantes e reforçar a educação dos jovens e adultos do nosso município. A Bolsa Auxílio atesta o compromisso da gestão do prefeito Neno Freitas com a inclusão e a oferta de uma educação de qualidade para todos os branquinhenses, independentemente da idade”, disse o secretário Ednaldo Firmino.
“Com a aprovação da Câmara Municipal, sancionamos essa Lei tão importante, que reflete nosso compromisso com a educação municipal. Seja através de investimentos nas Unidades, na valorização dos nossos servidores e, agora, com esse incentivo aos estudantes jovens e adultos, queremos garantir a elevação dos nossos índices educacionais. Com a Bolsa Auxílio, nós iremos trazer de volta às salas de aula aquele aluno que, eventualmente, precisou abandonar o estudo por causa de outras atribuições; e assegurar que mensalmente, o valor creditado auxilie em suas necessidades básicas, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. É mais uma ação adotada pela nossa gestão com responsabilidade e planejamento, assegurando assim mais cidadania e educação para todos”, disse o prefeito, Neno Freitas.