MUNICIPIOS – Prazo se aproxima: municípios devem registrar informações para garantir acesso à Complementação-VAAR do Fundeb até 31 de agosto de 2026.

O prazo para os municípios, estados e o Distrito Federal registrarem no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o cumprimento das condicionalidades necessárias para a habilitação à Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundeb é até o próximo dia 31 de agosto. Essa etapa é crucial, visto que o não atendimento às exigências pode resultar na incapacidade do ente de receber a complementação em 2027.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza a importância do cumprimento pontual dessas obrigações. Os gestores são aconselhados a antecipar o processo de preenchimento e envio da documentação, a fim de evitar contratempos no futuro. Dentro deste ciclo, é fundamental comprovar as condicionalidades I (mecanismos de fomento à gestão democrática), IV (ICMS Educacional) e V (referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC). Cabe destacar que as condicionalidades I e V são de responsabilidade de estados e municípios, enquanto a condicionalidade IV se aplica exclusivamente às secretarias estaduais de educação.

Uma das principais novidades para o ciclo 2026/2027 é a exigência de comprovação de que o referencial curricular das redes de ensino está alinhado ao complemento da BNCC referente à Computação na Educação Básica. A falta dessa documentação poderá levar à inabilitação do ente para receber a complementação. Para apoiar os gestores nesse processo, o Ministério da Educação disponibilizou um Guia com orientações e canais de atendimento, incluindo WhatsApp e e-mail, para esclarecer dúvidas e auxiliar na resolução de problemas técnicos. O cumprimento dessas etapas é vital para garantir os recursos necessários ao desenvolvimento da educação básica no país.

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