A prorrogação foi oficializada por meio de uma recente instrução normativa do Ministério da Cultura, publicada no dia 30 de janeiro. Com essa extensão, os Municípios agora têm mais tempo para submeter o Relatório de Gestão, que deve ser feito através da Plataforma TransfereGov.
Dentre os principais pontos salientados pela nova norma, destaca-se que os Municípios que não participaram do Ciclo 2 e não completaram suas execuções até 31 de dezembro de 2025 precisarão restituir os recursos à União, exceto em casos em que estejam devidamente registrados como restos a pagar. Além disso, Municípios com menos de 100 mil habitantes estão isentos de enviar informações sobre agentes e ações culturais através da Plataforma CultBR.
Em face dessas mudanças, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores públicos mantenham atenção redobrada na atualização das normas e aproveitem esse tempo adicional para revisar as informações prestadas. Isso é fundamental para evitar inconsistências que possam prejudicar a análise técnica e financeira feita pelo Ministério da Cultura.
