MUNICIPIOS – Prazo para opção pelo Simples Nacional se encerra em janeiro: Gestores municipais devem orientar contribuintes sobre regime diferenciado de tributação.

O período de opção pelo Simples Nacional está aberto durante todo o mês de janeiro, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006. Esta é uma oportunidade estratégica para os gestores municipais orientarem os contribuintes sobre este regime especial de tributação, estabelecendo uma relação mais próxima com os pequenos negócios.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os contribuintes que não foram excluídos do Simples Nacional não precisam renovar a opção. No entanto, aqueles que foram excluídos em 2024 devem manifestar interesse em retornar ao regime até o final de janeiro, caso contrário, serão automaticamente excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal enviou termos de regularização de débitos para os contribuintes em todo o país, e cerca de 1.876.334 já regularizaram sua situação e continuarão no Simples automaticamente. No entanto, 1,5 milhão de contribuintes ainda não regularizaram sua situação e só poderão retornar ao regime se regularizarem seus débitos por meio de parcelamento ou transação tributária.

Para consultar a situação dos optantes pelo Simples Nacional, é possível utilizar a funcionalidade de Consulta Optantes no portal do regime, disponível através do CNPJ. A CNM enfatiza a importância dos gestores municipais orientarem os contribuintes sobre a regularização de débitos e os benefícios do regime simplificado de tributação.

Sair da versão mobile