A NR 1/2021 define os procedimentos essenciais relacionados ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para apoiar os Municípios na implementação dessa norma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma Nota Técnica que orienta sobre a aplicação da norma e a criação do instrumento de cobrança.
A CNM ressalta que, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 35 da Lei 11.445/2010, a omissão na proposta do instrumento de cobrança pode ser interpretada como renúncia de receita, sujeitando o Município a penalidades legais. Além disso, a entidade enfatiza que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é um pré-requisito para o acesso a recursos federais, conforme indicado no artigo 50 da mesma lei. Essa situação reforça a importância do cumprimento regulatório por parte das administrações municipais.