MUNICIPIOS – Prazo para Municípios Adotarem Norma de Referência da ANA é Prorrogado até 2025, Alertando sobre Riscos de Penalidades e Acesso a Recursos Federais.

O prazo estabelecido para que os Municípios enviem informações e documentação referentes à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, regulamentada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi prorrogado até o dia 9 de setembro de 2025. Essa medida oferece um tempo adicional para que as gestões municipais que ainda não finalizaram suas obrigações possam reunir todos os dados necessários. As informações devem ser enviadas através do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), acessível a partir do site da ANA.

A NR 1/2021 define os procedimentos essenciais relacionados ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para apoiar os Municípios na implementação dessa norma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma Nota Técnica que orienta sobre a aplicação da norma e a criação do instrumento de cobrança.

A CNM ressalta que, conforme estipulado no parágrafo 2º do artigo 35 da Lei 11.445/2010, a omissão na proposta do instrumento de cobrança pode ser interpretada como renúncia de receita, sujeitando o Município a penalidades legais. Além disso, a entidade enfatiza que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é um pré-requisito para o acesso a recursos federais, conforme indicado no artigo 50 da mesma lei. Essa situação reforça a importância do cumprimento regulatório por parte das administrações municipais.

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