MUNICIPIOS – Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica e profissionalizante inacabadas é prorrogado.

Inicia-se, nesta segunda-feira, 27 de novembro, um prazo de grande importância para a área da educação em todo o território nacional. Até o dia 8 de dezembro, estados, municípios e o Distrito Federal terão a oportunidade de manifestar interesse em continuar obras da educação básica e profissionalizante que foram paralisadas e inacabadas em suas regiões.

O processo de manifestação de interesse deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). A Resolução nº 27, recém-publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelece as condições para novas repactuações, regulamentando a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro.

Essa lei institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que visa a concluir 5.641 obras na área da educação, com um investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões. Esse projeto, que abrange desde escolas de educação infantil até reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, deverá ser concluído em um prazo de 24 meses após a retomada, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, ressalta que as manifestações de interesse realizadas até o dia 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, e as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Já a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, afirma que a autarquia está mobilizando esforços para orientar os entes federativos da melhor forma, inclusive com a divulgação de lives nas redes sociais e uma cartilha explicativa para os gestores.

A Resolução nº 27 define critérios de prioridade para as repactuações, como obras mais antigas, obras da educação infantil, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, entre outros. Além disso, os critérios técnicos para a retomada de obras são detalhados, a resolução traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.

Portanto, essa é uma oportunidade crucial para os entes federativos demonstrarem interesse em continuar obras paralisadas na área da educação, contribuindo para o avanço e melhoria da infraestrutura educacional em todo o país. Acesse a íntegra da Resolução nº 27/2023 para mais informações sobre os critérios e procedimentos para a manifestação de interesse.

Sair da versão mobile