Além disso, é necessário informar os itinerários, horários e modalidades de transporte que estarão disponíveis de forma gratuita nos dias de votação. Segundo a legislação em vigor, o poder público deve providenciar o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de forma gratuita, mantendo frequência compatível com os dias úteis.
A regulamentação para o transporte de eleitores no dia da votação está estabelecida pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que define as diretrizes para o processo eleitoral das eleições municipais deste ano. De acordo com as normas, é proibido o transporte de eleitores em veículos particulares no período que antecede e sucede o dia da eleição, exceto nos casos previstos para serviços essenciais à eleição.
É destacada a importância da garantia de transporte público gratuito, visando facilitar o acesso ao voto e combater possíveis ilegalidades. O objetivo é assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto.
A Resolução do TSE nº 23.736/2024 também estabelece outras diretrizes importantes, como a proibição de fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, a possibilidade de fiscalização por parte dos partidos e a responsabilidade da Justiça Eleitoral na organização do transporte de eleitores.
Dessa forma, a adequação ao prazo estipulado para informar os dados sobre o transporte gratuito de eleitores é fundamental para garantir o cumprimento das normas eleitorais e viabilizar o acesso democrático ao processo de votação.