MUNICIPIOS – Prazo para Envio do Laudo do Valor da Terra Nua à Receita Federal Termina em 30 de Abril: Gestores Precisam se Atentar às Obrigações.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre o término do prazo para o envio do laudo referente ao Valor da Terra Nua (VTN), que se encerra em 30 de abril. Essa obrigação é fundamental para todos os municípios, especialmente aqueles que possuem convênios relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O envio dessas informações é não apenas vital para a manutenção do convênio, mas também para uma gestão eficaz do tributo, fortalecendo a fiscalização e atualizando a base utilizada para o cálculo do ITR.

O VTN, que representa o valor de mercado do solo, considera a superfície da terra e suas vegetações nativas, excluindo valores relativos a construções e benfeitorias. Assim, o laudo deve refletir a realidade econômica local e ser elaborado com suporte técnico adequado, em consonância com as características territoriais do município.

Os gestores são aconselhados a não deixar o envio das informações para os últimos dias, devido à necessidade de validar os dados internamente, acessar o sistema da Receita Federal e realizar eventuais ajustes. Para auxiliar nesse processo, a CNM oferece a Nota Técnica CNM 17/2021, um guia que orienta os municípios quanto ao VTN e ao seu papel no recolhimento do ITR. É um momento crucial para garantir que as informações sejam transmitidas de forma apropriada, assegurando a conformidade e a eficiência na gestão fiscal municipal.

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