MUNICIPIOS – Prazo para Envio de Dados sobre Saneamento Básico se Encerrar em 15 de Julho; Municípios Podem Perder Recursos Federais se Não Cumprirem Obrigação



O prazo para que os gestores municipais enviem informações sobre a prestação dos serviços de saneamento básico está se esgotando. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a data limite é 15 de julho. Esse processo é crucial, pois envolve o preenchimento do Módulo de Gestão Municipal e dos módulos específicos dos prestadores locais, especialmente nos municípios onde os serviços são oferecidos diretamente pela administração.

Essas informações são requeridas pela Lei 11.445/2007 e são consideradas indispensáveis para que os municípios tenham acesso a recursos federais direcionados ao setor de saneamento. O não envio dentro do prazo pode resultar na impossibilidade de obter apoio financeiro para ações e obras essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, gerenciamento de resíduos sólidos e drenagem urbana. Os dados solicitados referem-se ao ano de 2024 e são fundamentais para avaliar a eficácia e eficiência dos serviços prestados em todo o país.

Nos casos em que os serviços são prestados indiretamente, como em concessões ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), os prestadores são responsáveis pelo envio das informações. A CNM também observa que os prestadores que operam em mais de um município têm prazo até 4 de agosto para cumprir essa obrigação. É importante que os municípios incluam dados sobre soluções alternativas para água e esgoto no Módulo de Gestão Municipal.

Os gestores podem acessar o manual de preenchimento e verificar quais informações são coletadas em plataformas específicas. Para acompanhar o status da coleta de dados, um painel de acompanhamento também está disponível. Assim, os municípios devem se atentar a essas orientações para evitar complicações futuras e garantir um serviço de saneamento eficaz para a população.

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