MUNICIPIOS – Prazo para envio da Declaração de Contas Anuais (DCA) dos Municípios termina em 30 de abril de 2025, alerta CNM.



No dia 30 de abril de 2025, todos os Municípios brasileiros têm a obrigação de enviar a Declaração de Contas Anuais (DCA). Essa importante documentação é utilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para consolidar as contas públicas e elaborar o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alertando os gestores municipais sobre a proximidade do prazo e a necessidade de cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

Para facilitar o processo de elaboração da DCA, a STN divulga anualmente no site do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) um mapeamento da declaração, com uma planilha em excel contendo as informações que devem ser declaradas. Esse roteiro é fundamental para que os profissionais contábeis municipais possam atender às exigências da STN de forma correta.

A Declaração de Contas Anuais foi criada para cumprir o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e contém informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes e órgãos de um Ente federativo. O formato e a estrutura da DCA seguem as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o exercício a que se referem os dados.

Os gestores municipais podem acessar as planilhas de mapeamento para a elaboração da DCA referente ao ano de 2024 no site oficial do Siconfi. É fundamental que os Municípios cumpram essa obrigação dentro do prazo estipulado para garantir o cumprimento das normas contábeis e fiscais.

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