Um levantamento recente revelou que foram cadastradas 5.149 propostas por Municípios e Estados, com 5.049 sugestões efetivamente enviadas, superando as expectativas iniciais do Ministério das Cidades. Esta iniciativa, que visa facilitar a habitação em áreas menores, foi formalizada pela Portaria 483/2025 e posteriormente ajustada pela Portaria 538/2025. Essas novas diretrizes trazem mudanças significativas, como o aumento do repasse federal para a construção ou aquisição de moradias. Municípios no Norte receberão um teto de até R$ 154 mil por unidade, enquanto as demais regiões terão um limite de R$ 140 mil.
As regras também variam com relação ao número de unidades habitacionais que podem ser propostas, dependendo da população local. Municípios com até 25 mil habitantes podem solicitar até 20 unidades, enquanto aqueles com 25 mil a 50 mil têm a permissão para encaminhar propostas com até 40 unidades. Governos estaduais também têm a possibilidade de apresentar propostas em nome de Municípios, dentro dos limites fiscais estabelecidos.
A confederação responsável enfatiza a necessidade de que os gestores acompanhem o progresso das propostas por meio da Plataforma Transferegov, onde poderão consultar informações detalhadas e monitorar o andamento de suas solicitações. Essa ferramenta é essencial para garantir transparência e eficiência na execução das propostas habitacionais, buscando atender a demanda emergente nas cidades menores do país.