MUNICIPIOS – Prazo para cumprimento de exigências do Fundeb é prorrogado até 17 de novembro, evitando bloqueios nas contas da educação nos Municípios.

Após o alerta feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Banco do Brasil sobre o curto prazo estipulado pelo Ofício Circular 2025/003.501, a data limite para o cumprimento das novas exigências relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e à movimentação financeira nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi prorrogada para 17 de novembro. A confirmação da extensão do prazo foi recebida pela CNM na tarde da última sexta-feira.

Essa decisão é de suma importância, pois evita transtornos significativos para os Municípios, mitigando o risco de bloqueio nos pagamentos essenciais destinados à educação. O prazo original se encerraria no próximo dia 13 de outubro, quando o sistema bancário estaria programado para interromper movimentações que não estivessem de acordo com as finalidades definidas pelo FNDE, conforme a Portaria 752/2025. Isso implicaria em que quaisquer lançamentos sem as devidas indicações seriam automaticamente rejeitados.

A CNM tem acompanhado de perto a situação, pressionando tanto o FNDE quanto o Banco do Brasil visando soluções que reduzam a burocracia e fortaleçam a segurança jurídica, além de garantir a execução regular dos recursos destinados à educação básica. Durante a semana, a entidade manifestou preocupações sobre o prazo inicialmente estabelecido e a complexidade das exigências cadastrais envolvidas.

Embora a prorrogação do prazo contribua para aliviar a pressão sobre os Municípios, a CNM reiterou que os desafios enfrentados são predominantemente de natureza técnica e burocrática, envolvendo outros órgãos como a Receita Federal do Brasil. A Confederação aguarda uma resposta do FNDE, da Receita e do Banco do Brasil para agendar uma reunião, cujo objetivo será articular soluções conjuntas para os obstáculos identificados, além de promover a adequação dos cadastros e contas bancárias dos Fundos às exigências normativas em vigor.

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