Em primeiro lugar, os municípios devem assegurar que todas as transações financeiras ocorram em uma conta bancária específica para a PNAB, o que assegura a rastreabilidade das receitas e despesas. A movimentação deve ser devidamente classificada na Plataforma BB Gestão Ágil. Antes de inserir informações no sistema, é essencial que os gestores verifiquem se a execução das ações está de acordo com o Plano de Ação e o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), respeitando as normativas vigentes.
Na plataforma Transferegov, os municípios precisam preencher um Relatório de Gestão que deve incluir detalhes como percentuais de execução financeira, justificativas para variações, informações sobre editais e contratações, além da documentação comprobatória, que deve ser guardada por pelo menos dez anos para fins de auditoria.
Importante destacar que municípios com mais de 100 mil habitantes estão obrigados a enviar dados sobre agentes culturais e ações fomento à cultura conforme a normativa mencionada. Caso existam saldos remanescentes do Ciclo 1, estes devem ser transferidos integralmente para o Ciclo 2 após a verificação do extrato bancário atualizado e devem ser realizados no mesmo dia para evitar a geração de rendimentos adicionais.
Gestores também devem registrar qualquer despesa pendente nas plataformas oficiais. Aqueles que não aderiram ao Ciclo 2 ou não atingiram a execução mínima exigida devem devolver os recursos à União por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). A CNM continua a fornecer suporte e orientações para facilitar essa gestão, reforçando seu compromisso em aprimorar a administração cultural nos municípios.
Os interessados podem entrar em contato com a Área Técnica de Cultura da CNM para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o processo.






