MUNICIPIOS – Portaria divulgada no DOU define regras para recursos da Política Nacional Aldir Blanc e dispensa reversão de verbas para Estados.

A Portaria 195/2024, publicada no Diário Oficial da União, trouxe as regras de utilização dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), definindo a destinação dos valores que foram revertidos e aqueles que permaneceram nos Estados. De acordo com o Ministério da Cultura, não há mais a obrigação de adequação orçamentária desses recursos no prazo de 180 dias, o que elimina a necessidade de reversão para os Estados.

Essa informação, anteriormente divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi reforçada pela entidade, que ressaltou que os Municípios não precisam mais realizar a reversão dos recursos da PNAB. No entanto, é fundamental que pelo menos 60% desses valores sejam utilizados em seus planos de ação até 30 de junho de 2025 para garantir novos repasses de verbas.

A CNM também alerta que os Municípios que já realizaram a reversão dos recursos para os Estados não precisam comprovar a execução de 60% da verba no primeiro ciclo para receber os recursos no segundo ciclo de repasses. Essas informações são essenciais para garantir a correta aplicação dos recursos e o apoio à cultura no país.

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