MUNICIPIOS – Portaria 185/2025: Municípios Habilitados para Programa de Aquisição de Alimentos São Divulgados em Concurso para Combater a Insegurança Alimentar.

A Portaria 185/2025 foi recentemente divulgada no Diário Oficial da União, apresentando os resultados do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025. Este edital visa à seleção de Municípios que desejam implementar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), especificamente na modalidade de Compra com Doação Simultânea, através de um Termo de Adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores municipais consultem a lista de Municípios habilitados para confirmar se estão aptos a participar do programa.

Os Municípios selecionados foram classificados de acordo com suas respectivas Unidades da Federação, de modo a possibilitar a pactuação de recursos conforme os critérios estabelecidos na Resolução GGPAA 3/2023. Os Municípios que não possuem um histórico de participação no PAA foram tratados de forma diferenciada, já que sua classificação foi feita para garantir uma reserva de recursos específica. Em casos de empate entre Municípios que obtiveram a mesma pontuação, foram utilizados critérios de desempate predefinidos na resolução.

É importante ressaltar que Municípios já participantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foram incluídos na lista, pois serão atendidos por meio dessa estratégia específica. A habilitação no edital não garante um direito automático à pactuação de recursos; ao contrário, configura apenas uma expectativa de direito, sujeita à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das condições estabelecidas na Portaria MDS 1.067/2025. A CNM destaca a relevância do PAA, que visa ampliar o acesso à alimentação adequada, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar em todo o país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo