Os Municípios selecionados foram classificados de acordo com suas respectivas Unidades da Federação, de modo a possibilitar a pactuação de recursos conforme os critérios estabelecidos na Resolução GGPAA 3/2023. Os Municípios que não possuem um histórico de participação no PAA foram tratados de forma diferenciada, já que sua classificação foi feita para garantir uma reserva de recursos específica. Em casos de empate entre Municípios que obtiveram a mesma pontuação, foram utilizados critérios de desempate predefinidos na resolução.
É importante ressaltar que Municípios já participantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foram incluídos na lista, pois serão atendidos por meio dessa estratégia específica. A habilitação no edital não garante um direito automático à pactuação de recursos; ao contrário, configura apenas uma expectativa de direito, sujeita à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das condições estabelecidas na Portaria MDS 1.067/2025. A CNM destaca a relevância do PAA, que visa ampliar o acesso à alimentação adequada, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar em todo o país.