MUNICIPIOS – Parecer da AGU confirma: gastos de pessoal com Organizações Sociais não entram no limite da LRF, garantindo segurança jurídica para gestores municipais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem se destacado nas pautas de ações em prol dos entes municipais desde 2020. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer bastante relevante que impacta diretamente os gastos de pessoal das administrações públicas. O Parecer SEI 3.974/2024/MF confirmou que os custos com pessoal provenientes de parcerias firmadas entre o setor público e entidades da sociedade civil, como as Organizações Sociais (OS), não devem ser computados no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa decisão surgiu após intensas discussões entre Municípios, Estados e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Portaria STN 377/2020, que inicialmente gerou controvérsias, foi posteriormente revogada pelo Congresso Nacional em 2022 graças à mobilização da CNM. Agora, com o parecer da AGU, espera-se que a STN revise o Manual de Demonstrativos Fiscais para alinhar o entendimento sobre a inclusão das despesas de pessoal decorrentes de contratos de parcerias no cálculo do limite da LRF.

Essa decisão traz mais segurança jurídica aos gestores municipais, possibilitando a realização de novas parcerias para a prestação de serviços públicos. Além disso, o parecer da AGU também visa promover um entendimento uniforme entre os Tribunais de Contas que fiscalizam as administrações municipais. Dessa forma, a atuação da CNM segue sendo fundamental para garantir o desenvolvimento e a sustentabilidade dos Municípios brasileiros.

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