Essa decisão surgiu após intensas discussões entre Municípios, Estados e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Portaria STN 377/2020, que inicialmente gerou controvérsias, foi posteriormente revogada pelo Congresso Nacional em 2022 graças à mobilização da CNM. Agora, com o parecer da AGU, espera-se que a STN revise o Manual de Demonstrativos Fiscais para alinhar o entendimento sobre a inclusão das despesas de pessoal decorrentes de contratos de parcerias no cálculo do limite da LRF.
Essa decisão traz mais segurança jurídica aos gestores municipais, possibilitando a realização de novas parcerias para a prestação de serviços públicos. Além disso, o parecer da AGU também visa promover um entendimento uniforme entre os Tribunais de Contas que fiscalizam as administrações municipais. Dessa forma, a atuação da CNM segue sendo fundamental para garantir o desenvolvimento e a sustentabilidade dos Municípios brasileiros.