MUNICIPIOS – Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários é Regulamentado pela Receita Federal: Municípios Podem Reduzir Multas e Juros de Mora até 80%

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a regulamentação de um novo parcelamento excepcional para a quitação de débitos previdenciários por parte dos Municípios, suas autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais. Esta importante conquista resulta da Emenda Constitucional 136/2025, uma proposta que teve como protagonista a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida foi publicada na Instrução Normativa RFB 2283/2025, no dia 10 de outubro.

O parcelamento abrange dívidas tributárias vencidas até 31 de agosto de 2025, que se referem às contribuições previdenciárias conforme especificado na Lei 8.212/1991. Essas obrigações incluem tanto as patronais, que incidem sobre a remuneração dos segurados, quanto as dos trabalhadores, relativas ao salário de contribuição. O programa também contempla dívidas já ajuizadas ou em parcelamento, desde que ainda não inscritas em dívida ativa, que serão tratadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entre as novidades propostas, destacam-se a redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode se estender por até 300 meses, com juros que vão variar conforme o pagamento antecipado da dívida. Por exemplo, ao quitar 20% da dívida até março de 2027, o débito será corrigido apenas pelo IPCA, a medida oficial de correção.

Uma das principais alterações foi a mudança da taxa Selic, que atualmente gira em torno de 15% ao ano, para o IPCA. Essa mudança foi considerada fundamental para tornar as dívidas mais viáveis, especialmente para municípios que enfrentam dificuldades financeiras. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, enfatizou que essa nova correção é um passo significativo para a viabilidade do pagamento das obrigações.

Os pagamentos poderão ser realizados de forma automática por meio de débito em conta ou retidos diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A adesão ao programa deve ser feita através do Portal de Serviços da Receita Federal até 31 de agosto de 2026.

Em relação aos Municípios que possuem dívidas tanto com a Receita quanto com a PGFN, a CNM recomenda cautela. Isso se deve a uma inconsistência nas regulamentações dos dois órgãos relacionados ao limite de parcela, que a Emenda Constitucional definiu em 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). As normas atuais, no entanto, podem permitir que a soma das parcelas ultrapasse esse limite, gerando confusão e a necessidade de uma revisão. A CNM está mobilizada para dialogar com os órgãos competentes para sanar essa questão.

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