Entre as inovações mais significativas está a definição de novos princípios que guiarão o regime simplificado, como a cooperação e a integração entre diferentes esferas fiscais, além de promover a transparência e a justiça tributária. As mudanças buscam assim promover uma gestão tributária mais colaborativa entre os diferentes Entes federativos.
Para os novos empreendedores, o processo de adesão ao Simples Nacional foi facilitado. Agora, é possível solicitar a opção simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) através do Portal Redesim. Essa adesão terá efeito a partir da data de abertura do CNPJ, e os contribuintes contam com um período de 30 dias para sanar qualquer pendência que impeça a adesão ao regime.
Ademais, a nova resolução confere maior autonomia aos Municípios na fiscalização, permitindo que exijam a escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo Simples Nacional, sempre que dispuserem de um programa gratuito que facilite esse processo.
Outro avanço significativo é o aumento do acesso a dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Isso proporcionará uma melhor fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) declarado pelas empresas que optarem pelo Simples Nacional.
Por fim, foram atualizadas as regras de vedação, determinando que empresas com sócios domiciliados no exterior ou que possuam filiais fora do país não poderão se beneficiar desse regime. Diante dessas mudanças, recomenda-se que as administrações municipais fiquem atentas às novas diretrizes para adequar seus sistemas e procedimentos fiscais.