A destinação dos recursos se dará através da ação 219G, voltada para o fortalecimento da Rede de Serviços e da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este sistema é uma ferramenta essencial para a implementação de emendas parlamentares, permitindo o incremento de recursos nas transferências regulares, tanto para custeio temporário quanto para investimentos em aquisição de bens.
Os gestores e Conselhos da Assistência Social têm até o dia 12 de outubro para enviar suas programações, com uma prorrogação possível até o dia 17 de outubro para ajustes. O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) é responsável por analisar e concluir essas programações até o dia 24 de outubro. As programações são, essencialmente, o meio pelo qual os municípios registram suas necessidades para receber esses recursos fundamentais.
Importante ressaltar que a utilização dos recursos deve obedecer às diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 1044/2024, que veda a destinação dos valores para obras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também enfatiza a necessidade de registrar Impedimentos Técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), incluindo situações como a ausência de indicação de unidade beneficiária e não conformidade com as diretrizes legais.
Municípios que tiverem dúvidas sobre este processo podem entrar em contato através dos números disponibilizados ou por e-mail, garantindo assim a correta aplicação dos recursos e a efetivação das políticas de assistência social em suas localidades.