Com fins de fortalecer iniciativas regionais de importância estratégica, a portaria possibilita que os investimentos realizados para os projetos reduzam as obrigações financeiras dos entes federativos. Os fundos utilizados para esses investimentos advêm do Orçamento da União, especialmente através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Para que um ente subnacional possa se beneficiar dos recursos, os projetos precisam estar previamente qualificados no PPI e especificados como ações do Novo PAC. Além disso, os recursos transferidos estarão restritos ao financiamento de obras e aquisição de bens revertíveis ligados ao contrato de PPP, sendo explicitamente proibido o uso dos mesmos para despesas de operação e manutenção.
A nova normativa implementa mecanismos de segurança para assegurar eficiência e transparência no uso dos recursos públicos. As transferências serão realizadas através de uma conta bancária especial, conhecida como conta escrow, destinada somente aos pagamentos acordados. O desembolso ocorrerá conforme a execução de etapas previamente definidas no projeto, respaldado por laudos de verificação técnica emitidos por entidades independentes.
Os valores transferidos pela União têm limites claros. Não poderão ultrapassar 80% do valor total dos investimentos do contrato de PPP. Para valores inferiores a R$50 milhões, o desembolso será feito em até 30 dias após a assinatura do contrato. Já para montantes superiores, o pagamento ocorrerá em parcelas.
A queda de braço na administração dos contratos será do ente subnacional, que é integralmente responsável pela execução do processo licitatório e pela gestão do contrato. Para garantir a proteção da União em relação a possíveis falhas nas obrigações contratuais, os contratos de PPP deverão incluir cláusulas que eximam o governo federal de qualquer responsabilidade nesse aspecto. A gestão e a prestação de contas de todos os atos ficarão a cargo do sistema Transferegov.br.
