Publicada no Diário Oficial da União, a lei estabelece que o fornecimento de água potável e a adequação das condições físicas e sanitárias nas escolas são responsabilidades do Estado. Essa mudança reflete uma tentativa de assegurar que todos os alunos tenham um ambiente seguro e saudável para aprender. Com a alteração do Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases, a inclusão da água como direito do estudante se torna um imperativo legal.
Além disso, o Programa Nacional de Alimentação Escolar passa a vincular suas diretrizes ao fornecimento de água, obrigando estados, municípios e o Distrito Federal a desenvolverem ações concretas para a implementação de saneamento básico nas escolas. Essas medidas incluem a fiscalização pelos Conselhos de Alimentação Escolar, que não só monitorarão a alimentação, mas também a qualidade do abastecimento de água.
Outra inovação promovida pela nova lei é a previsão de que recursos financeiros vinculados à alimentação escolar possam ser utilizados na infraestrutura de saneamento, garantindo assim que as instituições possam implementar serviços essenciais com maior efetividade. Também há um incentivo para o aproveitamento de água da chuva, promovendo práticas mais sustentáveis nas escolas. O governo deverá apoiar tecnicamente essas iniciativas, reforçando a importância da conscientização ambiental nas novas gerações.
A lei entra em vigor imediatamente e foi aprovada com o respaldo dos ministros da Fazenda, da Educação e do Planejamento e Orçamento, sublinhando a urgência e a relevância dessas reformas no contexto educacional brasileiro.
