Além disso, as novas regras mantêm a obrigatoriedade de consulta a órgãos responsáveis por Unidades de Conservação, assim como às comunidades indígenas e quilombolas, mesmo antes do reconhecimento formal de suas áreas. Outro ponto relevante é a preservação do regime especial da Lei da Mata Atlântica, que visa proteger as florestas nativas.
No entanto, os vetos ainda passarão pela apreciação do Congresso Nacional, o que pode alterar o destino de algumas dessas disposições. A nova legislação, conforme observações de especialistas, parece reduzir a autonomia dos municípios em questões de gestão ambiental. Um dos artigos mais controversos, o 17, elimina a necessidade de apresentação da certidão de uso do solo nos processos de licenciamento, o que pode excluir a contribuição municipal em decisões críticas.
Diante dessa mudança, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressa sua preocupação. A entidade argumenta que a nova lei pode enfraquecer a capacidade dos municípios de planejar e controlar o uso do seu território, em contrariedade ao artigo 30 da Constituição Federal. Essa diminuição da participação local pode resultar em decisões que não atendam aos interesses da população e comprometam a qualidade de vida em diversas comunidades.