MUNICIPIOS – Novas regras de compensação previdenciária são aplicadas a processos pendentes no INSS, conforme Portaria publicada no DOU. Confira as mudanças.

A partir de hoje, as regras para compensação previdenciária sofrerão mudanças significativas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá aplicar as novas normas não apenas aos novos pedidos, mas também a todos os processos que estão aguardando análise e decisão. A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.250/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 30 de dezembro, traz as alterações que impactarão o Livro IX das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

Dentre as principais mudanças, destacam-se a definição de critérios para comprovação de tempo de serviço militar, cálculo dos estoques RGPS e RPPS, glosa de fluxos acumulados entre regimes, responsabilidade do regime informar a data de cessação de benefício, entre outras. Além disso, foi incluído o título VII, com disposições diversas, como a manutenção da base de dados e a possibilidade de suspensão da análise em casos específicos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a importância dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) se atentarem às novas regras, visto o aumento do desequilíbrio financeiro e atuarial. Nesse contexto, a compensação previdenciária torna-se uma fonte relevante de receita, exigindo que os gestores façam os requerimentos necessários. As mudanças trazidas pela Portaria impactam diretamente o sistema previdenciário e exigem atenção por parte dos envolvidos.

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