A NFS-e Via é um documento integralmente digital, que deve ser emitido e armazenado eletronicamente, garantindo sua validade jurídica através de uma assinatura eletrônica qualificada no ambiente nacional da NFS-e. Somente as pessoas jurídicas concessionárias, previamente cadastradas no Portal Nacional da NFS-e e que operam serviços de exploração de vias com cobrança de pedágio, poderão emitir este novo tipo de nota fiscal.
As concessionárias terão a responsabilidade de registrar seus contratos de concessão, incluindo detalhes sobre os trechos explorados e as alíquotas do ISSQN, em um portal específico. A norma impõe também a obrigatoriedade de que o documento seja mantido em arquivo digital pelo prazo determinado pela legislação tributária.
A Resolução aborda ainda o Registro de Passagem Veicular (RPV), um documento auxiliar que será disponibilizado aos usuários ao passarem por praças de pedágio, facilitando a consulta às informações da NFS-e Via. Além disso, institui o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via), que pode ser gerado em formato PDF para consulta, embora não tenha validade fiscal.
Essas mudanças entraram em vigor na data da publicação, representando um avanço significativo na gestão digital de documentos fiscais relacionados a serviços de infraestrutura viária.
